CARTILHA DE REGULAMENTO INTERNO
MINISTÉRIO MULTIMÍDIA
Alteração Nº II - 002/2013
CAPÍTULO I – DOS ATOS DO MINISTÉRIO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - O Ministério Multimídia é interno à igreja; seus atos são constituídos tecnicamente e espiritualmente, dado que é relativo à obra do nosso Senhor.
Art. 2º - São objetivos deste Ministério:
-
- Divulgação de informações internas;
- Manipulação de áudio e vídeo;
- Projeção de slides;
§ 1º - Quando do trabalho, o Multimídia será responsável pela divulgação, operação e projeção de slides.
Art. 3º - Fica a critério do Ministério Multimídia, a livre e espontânea edição dos termos descritos nesta Cartilha, dado que é de sua responsabilidade.
CAPÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS REDES E/OU MINISTÉRIOS DA IGREJA
Art. 1º - Cada Rede e/ou Ministério, só poderá solicitar que sejam projetados avisos, comunicados antecipadamente.
§ 1º - O prazo mínimo é de quinze (15) minutos antes dos cultos no qual o aviso deve ser projetado. Salvo, casos de extrema emergência mediante justificativas que sejam plausíveis. O Multimídia deve evitar ao máximo elaborar avisos após o início dos cultos.
§ 2º - O Ministério multimídia se reserva do direito de projetar, por via de regra, avisos publicados no Boletim Informativo da Igreja independentemente se forem ou não solicitadas as projeções para os cultos. Se estiver no Boletim, poderá ser exibido em telão.
§ 3º - Quando das publicações de avisos a serem projetados durante os cultos, as Redes e os Ministérios poderão também, por preferência, para facilitar o trabalho do Multimídia, elaborar por conta própria os slides em PowerPoint e trazer o arquivo em Pen-Drive ou outros dispositivos de armazenamento externo; inclusive os pregadores, poderão também trazer as mensagens por conta própria.
§ 4º - Quanto ao uso de Pen-drive e outras mídias removíveis, evitar trazer para a Igreja essas mídias dotadas de arquivos danificados e/ou corrompidos, bem como vírus, cavalos de Tróia e outros softwares incompatíveis com a boa fama de um usuário de informática.
Art. 2º - Faz-se necessária uma cooperação recíproca quando da comunicação de informações ao Ministério Multimídia. O ideal, é utilizar ferramentas de fácil acesso e esclarecimento, evitando assim, comunicar dados via telefonemas e por meio de terceiros.
§ 1º - Está disponível às lideranças das Redes e Ministérios, bem como também na Secretaria da Igreja para uso dos membros da Igreja, um Formulário de Preenchimento de Avisos e um outro de Eventos, com campos específicos, nas qual deverá ser entregue ao Multimídia para divulgação.
Art. 3º - Aos membros da igreja, liderança em geral e conselho da igreja, fica vedado o acesso às informações contidas no servidor da igreja (notebook), bem como o acesso a qualquer pasta, senha e principalmente alteração de dados sem autorização prévia do Ministério Multimídia. Somente os integrantes desse Departamento possuem autonomia para tanto.
§ 1º - A exceção à essa regra, foge apenas ao Pastor desta casa e à Secretária Administrativa da Igreja que possuem autorização e senha de acesso ao sistema.
Art. 4º - Evitar manusear os equipamentos de uso do Multimídia. Incluem-se na lista Notebook, mesa de som da igreja, caixas de som em geral e outras ferramentas de uso técnico.
§ 1º - A exceção à essa regra, foge apenas ao Pastor desta casa e aos integrantes do Ministério de Louvor da Igreja (equipamentos de som). Aos outros membros do louvor, cabem saber se estão condicionados a fazer alterações diversas de volume, controle de áudio, frequências, e outras, desde que sejam responsáveis pelos seus respectivos atos.
Art. 5º - Quando imprescindível a participação do Multimídia em Eventos extraordinários (como casamentos, confraternizações, discipulados, reuniões entre outros), favor comunicar com antecedência mínima de sete (07) dias corridos antes da data do evento, para que o multimídia possa se programar e disponibilizar operantes quando necessário.
CAPÍTULO III – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 1º - As regras de conduta nesse Regulamento são de extrema importância para melhor controle e administração de processos.
Art. 2º - Contamos com a colaboração de todos para seguimento organizado do Ministério.
Art. 3º - Este Estatuto poderá ser alterado a qualquer momento e comunicado junto às lideranças de Redes e Ministérios por meio identificado como Alterações Numéricas, sendo essa, a primeira alteração realizada.
Art. 4º - Que tudo seja por amor a Deus e a sua obra, procurando ser sempre eficiente e eficaz com o que o Senhor nos confiou.
Art. 5º - Contribuições serão sempre aceitas e bem-vindas ao nosso Ministério; aceitamos sugestões para melhor aproveitarmos a fazer o nosso melhor. Comunique-nos pelo e-mail: multimidia@4iprcontagem.com.br.
Ministério Multimídia 2019
